0050069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0050069
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Reclamação, Novos créditos, Acção sumária, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028482
Nr Documento: RP200003130050069
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55bdaaef9f141b76802568ba0033b724
Sumário
A acção com processo sumário prevista nos artigos 205 e 207 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril) deve ser intentada apenas contra os credores da massa falida cujos créditos foram oportunamente reclamados, efectuando-se a citação destes por éditos de 10 dias.