012651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012651
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito da caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais fiscais
Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos face ao disposto nos arts. 62, n. 1, al. c) do ETAF e 61 do D.L. n. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo art. 17 do D.L. n. 693/70 de 31/12.