96A521 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A521
ACORDAO
Descritores: Energia eléctrica, Contrato de fornecimento, Contrato duradouro, Preço, Erro, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031652
Nr Documento: SJ199702180005211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eae2d57311b0f792802568fc003b322b
Sumário
I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um só, embora duradouro, dependendo as prestações das duas partes do consumo efectivo, não lhe sendo aplicáveis os artigos 887 e 890 do C.CIV. II - Assim, a circunstância de o fornecedor se enganar, para menos, nos cálculos e, portanto, no preço periodicamente exigido, não o impede de, mais tarde, cobrar a diferença, salvo as regras gerais da prescrição.