Esta eivado do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto um despacho do SEAF que nega a concessão de beneficios fiscais aduaneiros ao abrigo do disposto no SIII (DL 194/80, de 19 de Junho), com base na afirmação de que o pedido de concessão desses beneficios e posterior ao inicio do investimento, se vem a demonstrar-se que essa circunstancia não corresponde a verdade.