016570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016570
ACORDAO
Descritores: Sisa, Determinação da norma aplicavel, Facto tributário
Recorrente: Moreira , Afonso
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040362
Nr Documento: SA219931124016570
Data de Entrada: 05/05/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c70e688c02cdf751802568fc00391074
Sumário
I - Na previsão da norma tributária inclui-se o facto jurídico - facto tributário - cuja verificação acarreta o nascimento da obrigação de imposto. II - E daí que tal facto, implicando directa e necessariamente a constituição da obrigação tributária, seja tido como o momento decisivo para determinar a lei aplicável no caso concreto. III - Em sede de imposto de sisa, o respectivo facto tributário é constituído pela transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis e, por conseguinte, é ao momento dessa transmissão que se há-de referir a aplicação do direito.