072290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 072290
ACORDAO
Descritores: Citação, Nulidade, Suprimento da nulidade, Despacho saneador, Contrato-promessa de compra e venda, Execução especifica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002218
Nr Documento: SJ198411200722902
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO ART442 N2 DO CCIV66 REPORTA-SE A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DL 236/80 DE 1980/07/18.
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1974 PAG437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6007353c336b2f4c802568fc003952f7
Sumário
I - E nula a citação com hora feita em pessoa diferente do citando, quando levada a efeito em data posterior a designada, pelo funcionario, para tal efeito. II - A arguição de tal nulidade deve ser feita no prazo de cinco dias a contar da citação, sem o que ficara sanada. III - Não sendo evidente a improcedencia da pretensão dos autores de obterem a execução especifica de um contrato-promessa de compra e venda de imovel, em que não houve tradição da coisa, não pode conhecer-se do respectivo pedido no despacho saneador.