063103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 063103
ACORDAO
Descritores: Custas, Responsabilidade, Extinção da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Execução
Decisão: Concedida a revista. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006508
Nr Documento: SJ197011270631031
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG373.
Referência Publicação: BMJ N201 ANO1970 PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/44378b48fbe266a5802568fc0039a48a
Sumário
Dado que a exclusão da execução de predio penhorado, determinativa da extinção da instancia, por inutilidade da lide, não resultou de facto imputavel ao executado, em conformidade com a regra geral estabelecida no n. 1 do artigo 447 do Codigo de Processo Civil aos credores reclamantes cabe o encargo do pagamento das custas.