011881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 011881
ACORDAO
Descritores: Onus de concluir
Recorrente: Talagrel-soc de Produtos Metalicos de Taipa & La Greca Lda
Recorridos: Director da Alfandega do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028890
Nr Documento: SA219891129011881
Data de Entrada: 28/06/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7b46d6f38655672802568fc0037d834
Sumário
Quando a minuta de recurso careça de conclusões, cumpre ao juiz convidar o recorrente a formula-las (n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil), mesmo que se trate de recurso previsto no artigo 59 do do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.