011881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 011881
ACORDAO
Descritores: Onus de concluir
Sumário
Quando a minuta de recurso careça de conclusões, cumpre ao juiz convidar o recorrente a formula-las (n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil), mesmo que se trate de recurso previsto no artigo 59 do do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.