O descritor "Onus de concluir" classifica 104 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 1997.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - No art. 690 do CPC67 e respectivos incisos, a lei faz recair sobre o recorrente o encargo de circunscrever com clareza o âmbito do litígio submetido ao escrutinio judicial, através da...
I - Nos autos de recurso contencioso de deliberação de órgão da administração local, a interpor para o tribunal administrativo de círculo, não é necessário formular conclusões nas alegações...
I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, na sua alegação, das razões da sua discordância em relação ao decidido,...
I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou a sua revogação ( e eventual substituição ) apos reexame da materia de facto...
Sem sumario.
I - No recurso jurisdicional deve o recorrente impugnar nas alegações os fundamentos da decisão jurisdicional recorrida e formular as pertinentes conclusões. II - A falta dessa impugnação implica o...
Nos termos do disposto no n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil, não e de tomar conhecimento do recurso quando o recorrente, notificado para formular conclusões nas alegações do recurso, não o...
I - Conclusões da alegação são sinteses dos fundamentos do recurso ou proposições que sintetizam, com precisão e concisão, os fundamentos daquele e onde, tambem, se especificam as normas ou...
Quando a minuta de recurso careça de conclusões, cumpre ao juiz convidar o recorrente a formula-las (n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil), mesmo que se trate de recurso previsto no artigo...
I - Constituem os recursos especificos meios de impugnação de decisões judiciais, visando obter a sua modificação; II - Sobre o recorrente impende o onus de alegar e de concluir; III - Destinam-se...
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