97B658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 97B658
ACORDAO
Descritores: Garantia geral das obrigações, Acção de anulação, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037334
Nr Documento: SJ199712170006582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c1c6dea78e7f978802568fc003bb336
Sumário
O Banco credor, para ter êxito no pedido de declarações de nulidade na acção, com fundamento na norma do artigo 605 do CCIV66, deveria invocar factos praticados pelos réus donde pudesse extrair-se a conclusão de que as escrituras impugnadas padeciam de vício que determinasse a sua nulidade.