007186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007186
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Ramas de petroleo, Produto de adicionamento, Catalisador
Recorrente: Sacor
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/23.
Nr Convencional: JSTA00020920
Nr Documento: SA119660624007186
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1157bd02e620044d802568fc00375f0b
Sumário
I - O Decreto-Lei 43962, tendo em vista situações especiais, permitiu que os beneficiarios que, por motivo de contrato com o Estado se julgassem com direito a conservar a isenção de direitos de importação, a requeressem a uma comissão criada para o efeito. II - A deliberação da comissão, que não foi objecto de qualquer impugnação, manteve ta isenção para as ramas de petroleo bruto e produtos de adicionamento, mas não para os catalizadores. III - Não satisfazendo os catalizadores nenhuma das condições exigidas para a concessão da isenção, não se verifica qualquer ilegalidade.*