9910082 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9910082
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Efeitos, Sanção disciplinar, Interrupção do contrato, Nulidade
Sumário
I - A amnistia "apaga" os efeitos jurídicos das infracções disciplinares imputadas ao trabalhador, bem como faz cessar a sanção de despedimento que lhe foi aplicada, com ressalva dos efeitos civis por ela produzidos, verbi gratia os vencimentos correspondentes ao período de afastamento. II - É nula, por ilegal, a sanção disciplinar de interrupção do contrato de trabalho até 180 dias, prevista na cláusula n.114 n.1 alínea e) do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário, in Boletim de Trabalho e Emprego n.23 1ª Série de 15 de Julho de 1982, por não respeitar os limites fixados nos artigos 28 n.2 e 29 n.1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
Texto
N