069159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069159
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Intervenção do estado nas empresas, Recurso, Julgamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007327
Nr Documento: SJ19801126069159X
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95e6a15c8ebf86b3802568fc0039b403
Sumário
I - A disposição do artigo 709 n. 3 do Codigo de Processo Civil abrange a hipotese de falta de maioria quanto aos fundamentos da decisão. II - A ultima parte do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, reconhece aos interventores nomeados pelo Estado a qualidade de representantes deste, assumindo, portanto, em relação aos actos de gestão intervencionada, a mesma responsabilidade civil dos comitentes pelos actos dos seus comitidos, nos termos do artigo 501 do Codigo Civil.