I- Não pode pedir a restituição provisoria de posse, nos termos do artigo 393 do Codigo de Processo Civil, quem, por contrato, obteve a cessão de exploração de um estabelecimento industrial, contra actos de esbulho dos cedentes, donos do estabelecimento e do predio em que se encontra instalado, praticados apos notificação judicial do cessionario, para denuncia do mesmo contrato.
II- Neste contrato, encarado como negocio unitario, nos termos do artigo 1085 do Codigo Civil, o direito de cessionario não se transmuda num direito real: subsiste como um direito obrigacional, que o respectivo titular so podera fazer valer contra o cedente mediante acção derivada do contrato.
III- O cessionario não goza de tutela possessoria para defender o local do estabelecimento, pelo que tera de recorrer ao cedente ou acciona-lo com base no contrato.