004599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004599
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Falsificação de produto, Absolvição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Almeida , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016010
Nr Documento: SA219730411004599
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c095db46d14943d802568fc003729fd
Sumário
Provando-se que o liquido contido em tres garrafas rotuladas de whisky era falsificado, não se verifica o delito de contrabando de circulação por que o arguido havia sido condenado, impondo-se assim a absolvição deste.