076241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076241
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Comerciante, Acção pauliana
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001089
Nr Documento: SJ198807050762411
Referência Publicação: BMJ N379 ANO1988 PAG583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7516783eb39454c4802568fc00393e10
Sumário
I - Presumem-se realizadas no exercicio da actividade comercial as dividas comerciais de qualquer dos conjuges, desde que comerciante, e, tal caso, presumem-se contraidas em proveito comum do casal. II - Contudo, não bastara referir que o devedor e comerciante, ao identifica-lo em formal cumprimento do artigo 467, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, para considerar-se tal divida da responsabilidade da re mulher. III - Em consequencia da impugnação pauliana, uma doação mantera todos os seus efeitos em tudo quanto excede a medida do interesse do credor.