0008682 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0008682
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Contrato de arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007953
Nr Documento: RL199701160008682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/90ae6027dd74c3de802568030004c668
Sumário
Na colisão entre a necessidade de habitar a casa por parte do senhorio e do inquilino, o que a lei quis foi que a do segundo cedesse perante a do primeiro porque este é o dono, o titular do jus vendi, tanto mais que o interesse social que está na base da renovação obrigatória do contrato -, tanto se satifaz entregando a casa ao senhorio, se não tiver outra, como ao inquilino.