9620812 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620812
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cumprimento, Prazo, Pagamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020166
Nr Documento: RP199701079620812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3109dcc69b1dc86f8025686b0066e3df
Sumário
I - Se em contrato de empreitada não se fixa prazo para o seu cumprimento a prestação é exigível a todo o tempo. II - Não se provando a fixação do prazo para cumprir, só com a exigência do cumprimento pode haver mora. III - Não se provando factos quanto ao modo do pagamento da obra, o mesmo deve ser feito no acto da sua aceitação.