077010 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 077010
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Pressupostos, Efeitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023175
Nr Documento: SJ198901130770101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27d1d822afbb57a6802568fc003a9f10
Sumário
I - Tendo sido reconhecido em sentença transitada o direito de uma das partes da acção à propriedade exclusiva de certa parede, o caso julgado formado por tal decisão obsta a que a contraparte proponha nova acção em que pede se reconheça que a mesma parede é meeira e o recuo das vigas que nela assentam. II - Há identidade de pedido quando em duas acções se visa o mesmo efeito jurídico concreto, o mesmo efeito prático.