96A680 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 96A680
ACORDAO
Descritores: Registo da acção, Suspensão da instância, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei processual no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031312
Nr Documento: SJ199611260006801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/30cffcd9f3a38837802568fc003b2a41
Sumário
Face ao disposto no n. 3 do artigo 3 do Código do Registo Predial, com a redacção do Decreto-Lei 67/96 de 31 de Maio, deve prosseguir a acção que antes havia sido suspensa, por despacho transitado em julgado, até que se provasse o seu registo predial, registo, aliás, recusado pelo Conservador.