041810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 041810
ACORDAO
Descritores: Ctt, Estatuto disciplinar, Regime de direito público, Regime de direito privado, Tribunais administrativos, Recurso contencioso, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051610
Nr Documento: SA119990321041810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f135e57970a47877802568fc0039fe63
Sumário
I - Os "regimes jurÍdicos" salvaguardados pelo n. 2 do art. 9 do Dec. Lei n. 87/92, de 14 de Maio (que criou os CTT, S.A.) não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, mas unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social. II - Os tribunais administrativos, depois da transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e, seguidamente, em sociedade anónima, não são competentes para conhecer de matéria disciplinar dos trabalhadores daquela empresa.