067418 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 067418
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Ilações, Presunção juris tantum, Tribunal da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023745
Nr Documento: SJ197812200674182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1808fe285698ac7802568fc003ae684
Sumário
I - A ilação, extraída pela Relação dos elementos positivos e concretos fixados no processo de que é mero desenvolvimento lógico, constitui matéria de facto, apurada por presunção judicial, incensurável pelo S.T.J. (artigo 722, n. 2 do C.CIV.). II - A simulação prevista no artigo 240 e seguintes do C.CIV. exige o acordo dos simuladores "no intuito de enganar terceiros".