0049101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0049101
ACORDAO
Descritores: Arresto, Herança indivisa, Cabeça de casal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010610
Nr Documento: RL199112100049101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/86de36b92e5d1f318025680300019ba2
Sumário
Havendo a probabilidade da existência de um crédito, mas estando apenas provado, a mais, que os herdeiros não aceitam a dívida e que os herdeiros podem partilhar os bens entre eles, não tendo sido alegado que os herdeiros sejam gastadores, perdulários, e que só estejam à espera de receber os bens para, logo, se desfazerem deles, falta o requisito "Receio de Perda de Garantia Patrimonial", pelo que o arresto dos bens da herança não pode ser decretado.