067637 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067637
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Direito de preferência, Compra e venda, Erro na apreciação das provas, Recurso de revista, Objecto, Renunciabilidade de direitos, Forma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023609
Nr Documento: SJ197903010676372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cfb18febcb4ff12802568fc003ad8a1
Sumário
I - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto do recurso de revista. II - Cumpre-se o n. 1 do artigo 416 do Código Civil, fazendo-se ciente o titular do direito de preferência do projecto da venda e das cláusulas do respectivo contrato. III - O conhecimento pode ser dado por qualquer meio, mesmo tratando-se da venda de bens imóveis. A lei não exige a notificação judicial. IV - O titular do direito de preferência pode renunciar a este, até verbalmente, contanto que de forma expressa.