0124568 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0124568
ACORDAO
Descritores: Insuficiencia da materia de facto provada, Anulação do julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000347
Nr Documento: RP199105270124568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4182be6d438c0e318025686b00661e71
Sumário
I- A decisão do Colectivo deve ser anulada em conformidade com o prescrito nos arts. 650, alinea f) e 712, n.2, do C. P. Civil para se averiguar materia de facto considerada indispensavel para a decisão da causa e para tal haverão de ser aditados os necessarios quesitos e havendo de ser objecto de prova quesitos formulados sobre os quais esta não insidiu na audiencia e os quais não mereceram qualquer resposta.