9520029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520029
ACORDAO
Descritores: Juros, Juros legais, Taxa de juro, Alteração, Tratados, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017045
Nr Documento: RP199509269520029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe6f67a958fde5eb8025686b0066ca8d
Sumário
I - Nos termos do artigo 27 n. 1 da Convenção de Mercadorias Rodoviárias é imperativa a taxa de juros de 5%, como resulta do artigo 41 n. 1 da mesma Convenção de Mercadorias Rodoviárias. II - O artigo 559 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, não teve em vista revogar o direito resultante de tratados internacionais. III - Teve apenas como objectivo alterar a taxa de juro vigente no direito privado português.