0000676 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0000676
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Extinção das obrigações, Novação, Validade, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007098
Nr Documento: RL199606050000676
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG190.
E IN RLJ ANO118 PAG30.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a645203cfe8df8118025680300046c4d
Sumário
I - Para se afirmar, a novação objectiva torna-se necessário: por um lado a existência e validade de obrigação primitiva e a validade do vínculo contraído em lugar dele; e por outro lado a vontade, expressamente manifestada de extinguir aquela obrigação e de a substituir por outra nova. II - Tal vontade tem de revelar-se positivamente por uma atitude das partes inequivoca, que mostre frontalmente a vontade de substituir a antiga obrigação por uma nova.