068498 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068498
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Falta de pagamento da renda, Revogação do negócio jurídico, Ónus da prova, Facto extintivo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023601
Nr Documento: SJ198003060684982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98d0df762577df15802568fc003ad1f0
Sumário
A revogação de um contrato (aqui arrendamento), como facto extintivo, tem de ser provada, por quem a alegar. Assim, o locador terá direito às rendas que pede, se o arrendatário não provar que o arrendamento fora anteriormente revogado, como dizia.