004489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004489
ACORDAO
Descritores: Fundamentação da sentença, Nulidade de sentença, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia
Recorrente: Fidelidade-grupo Segurador Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011814
Nr Documento: SA219871202004489
Data de Entrada: 02/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a180fbc138c8ec74802568fc0036ead9
Sumário
I - E nula a sentença em que haja omissão dos factos pertinentes a decisão de direito proferida. II - Anulada a sentença, devem os autos baixar para que, fixados os factos, o tribunal recorrido decida em conformidade com a materia de facto que seja fixada.