002777 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002777
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006173
Nr Documento: SJ199101090027774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8171ed892e5d572c802568fc00399f4c
Sumário
O Acordão que, entre as duas versões postas nos autos - incompetencia do Tribunal do Trabalho e competencia do Tribunal comum civil - excluiu uma e se pronunciou pela outra, indicando o Tribunal competente, deu cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 107 do Codigo de Processo Civil, não se verificando, assim, a omissão de pronuncia prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo Codigo.