9730971 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9730971
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Comissão, Direcção efectiva de viatura, Responsabilidade objectiva, Presunções, Presunções judiciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022420
Nr Documento: RP199711209730971
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bf6d94e0121a0c78025686b00670707
Sumário
I - Para se ter como assente uma relação de comitente- -comissário, não basta a simples verificação de proprietário diferente do condutor do veículo interveniente no acidente. II - Para que haja responsabilidade objectiva de alguém, o primeiro requisito é que haja comissão, isto é, que esse alguém tenha encarregado outrem de qualquer comissão. III - As presunções de direcção efectiva de um veículo e de que este era conduzido por outrem no interesse do seu proprietário são simples presunções judiciais, ou seja, ilações que o julgador ( que não a lei ) tira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido.