008744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008744
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição deficiente, Convite do tribunal, Prazo, Indeferimento liminar
Recorrente: A Maritima de Xabregas Lda
Recorridos: Agpl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP AGPL.
Nr Convencional: JSTA00015525
Nr Documento: SA119730222008744
Data de Entrada: 07/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/208249696fc3a92b802568fc00392190
Sumário
Não suprindo o recorrente, no prazo fixado para o efeito, as deficiências de instrução da petição inicial de interposição de recurso directo de anulação, deve este ser rejeitado in limine, nos termos do § 1 do artigo 838 do Código Administrativo, aplicável por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.