I- Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para decidir sobre o direito de reembolso do IVA no caso de ser autorizada a cessão de créditos no âmbito daquele imposto ao abrigo do art° 577° do C. Civil.
II- A transmissão do direito ao reembolso do IVA para outra pessoa, ao abrigo do art° 577° do C. Civil que não o sujeito passivo previsto no D.L. 408/87 de 31 de Dezembro, constitui um desenvolvimento da relação jurídica tributária fixada inicialmente entre o Estado e determinado sujeito passivo, constituindo uma "questão fiscal" para cuja apreciação são incompetentes os tribunais administrativos nos termos do art° 62° n° 1 alínea e) do ETAF.