014373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 014373
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ilegalidade de liquidação, Imposto para o serviço de incêndios, Imposto municipal, Isênção fiscal, Cláusula contratual
Recorrente: Hotelgal-soc de Hoteis de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039043
Nr Documento: SA219930616014373
Data de Entrada: 01/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6773df6e9aaae69802568fc00392624
Sumário
A eventual existência de uma isenção pessoal de um imposto não é fundamento de oposição à execução, enquadrável na al. h) do n. 1 do art. 286 do C.P.T..