007973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007973
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Isenção de contribuição predial, Isenção temporaria
Sumário
I - A isenção temporaria de contribuição predial prevista no Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, so pode ser concedida quando se mostre que o terreno onde se edificou o predio foi adquirido com o fim de nele construir. II - Verifica-se a presunção da aquisição para efeitos de construção quando o terreno se situe em zona urbanizada, nos termos do paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 38251, de 12 de Maio de 1951.