062440 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062440
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Sedução, Promessa de casamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006798
Nr Documento: SJ196901070624402
Referência Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d076f3935712c8c802568fc0039aa0b
Sumário
I - A sedução com promessa de casamento pressupõe não so o estado de espirito de seduzida, como tambem elementos objectivos, imputaveis ao sedutor, que tenham provocado esse estado de espirito. II - A sedução deve subsistir no espirito da seduzida no inicio dos 120 dias dos 300 que precederem o nascimento do investigante.