008714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008714
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Taxa de serviço, Industria hoteleira e similares
Recorrente: Teles , Maria
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/04/06.
Nr Convencional: JSTA00015514
Nr Documento: SA119730208008714
Data de Entrada: 06/06/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db80568081de07a6802568fc00372537
Sumário
I - So estão sujeitas a incidencia legal de contribuição da entidade patronal para o Fundo de Desemprego as remunerações ao pessoal que constituam despesa a seu cargo. II - Não esta nestas condições a "taxa de serviço" paga pelos clientes da industria hoteleira e similares.