0051389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0051389
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Seguro-caução, Resolução do contrato, Abuso do direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029866
Nr Documento: RP200101220051389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f18d5ea3ef482e780256a1f004b79d9
Sumário
I - O seguro-caução constitui garantia autónoma, o que implica que o garante tenha de pagar sem discutir, não podendo opor quaisquer excepções reportadas à relação principal. II - Tal como foi estipulado, a locadora pode resolver o contrato de locação financeira por incumprimento do locatário, independentemente de accionar a companhia seguradora, outorgante do contrato de seguro-caução. III - Essa resolução não envolve abuso do direito, uma vez que a locadora se limita a exercer um direito nos estritos termos acordados.