015626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 015626
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso jurisdicional, Alegações, Notificação
Recorrente: Rodrigues e Gomes Limitada - Condessa , Anabela e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038441
Nr Documento: SA219940119015626
Data de Entrada: 02/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f93b8044955c5f5b802568fc0038fe24
Sumário
O art. 356 do Código de Processo Tributário não se aplica aos recursos interpostos para o STA, em relação aos quais continua em vigor o § único do art. 87 do Regulamento do STA.