9950075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9950075
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Alteração, Admissibilidade, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025529
Nr Documento: RP199903089950075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bfb64011a1ac1b0d8025686b00672ebe
Sumário
I - O artigo 512-A n.1 do Código de Processo Civil ( redacção actual ), quando refere que o rol de testemunhas pode ser alterado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência de julgamento, reporta-se, não à data para que a audiência foi designada, mas àquela em que efectivamente se realiza.