069221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069221
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Comodato, Ocupação a título precário
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021913
Nr Documento: SJ198103190692212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3194ad38f15613f2802568fc003ad10f
Sumário
Se um andar está ocupado por mera tolerância do seu dono - ou por comodato precário, para que se não convencionara prazo de duração ou qualquer limitação temporal ao seu exercício-, a invocação dessa situação é ineficaz contra o pedido reivindicatório do prédio.