069221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069221
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Comodato, Ocupação a título precário
Sumário
Se um andar está ocupado por mera tolerância do seu dono - ou por comodato precário, para que se não convencionara prazo de duração ou qualquer limitação temporal ao seu exercício-, a invocação dessa situação é ineficaz contra o pedido reivindicatório do prédio.
Texto
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