9310689 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9310689
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Mora, Restituição do sinal em dobro, Petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007456
Nr Documento: RP199401319310689
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA A VARELA IN RLJ ANO119 PAG216 E MANUAL PAG234.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c78b62c94bad3bd18025686b00667b19
Sumário
I - Qualquer contrato-promessa de compra e venda de um apartamento em que clausulado foi a entrega deste em finais de 1989 ou princípios de 1990 deve considerar-se incumprido se nem em Outubro de 1991 o apartamento estava em condições de ser habitado. II - O pedido de restituição do sinal em dobro não supõe a necessidade da formulação expressa do pedido de declaração de que o contrato está resolvido, sendo bastante que a resolução seja invocada na fundamentação daquele pedido.