9530104 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9530104
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015913
Nr Documento: RP199512219530104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a885b2f97a3e20c08025686b0066c8a3
Sumário
I - A necessidade do prédio locado para habitação do senhorio, ou dos seus descendentes em 1º grau, é requisito autónomo da denúncia do contrato de arrendamento, a juntar aos requisitos expressos no artigo 71 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro. II - Essa necessidade tem de ser real, séria, actual ou futura, não eventual mas iminente, traduzida em razões ponderosas, não se confundindo com uma maior comodidade.