0150938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 0150938
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Gestão controlada, Prazo, Norma imperativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031931
Nr Documento: RP200110010150938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2fd3c97fe0c10dc380256b190037b699
Sumário
O disposto no artigo 103 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência sobre o prazo da medida de gestão controlada, aplicada em processo de recuperação de empresa, tem natureza imperativa.