009487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009487
ACORDAO
Descritores: Cessação de intervenção do estado, Congelamento de bens, Revogação do acto recorrido, Efeito ex nunc, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia, Efeito ex tunc
Recorrente: Santos , Joaquim e Outro
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM.
Nr Convencional: JSTA00010754
Nr Documento: SA119780309009487
Data de Entrada: 12/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/168b86cc70390161802568fc0036d590
Sumário
I - Desaparecendo, posteriormente, da ordem juridico- -administrativa o acto impugnado no recurso contencioso, torna-se impossivel conhecer deste recurso por perda de objecto. II - E irrelevante, para tal efeito, que a perda de objecto assuma eficacia ex tunc ou simplesmente ex nunc. III - Assim, não pode conhecer-se de recurso do acto de intervenção estatal em empresa, quando, na pendencia daquele recurso, se verifica a desintervenção, por erro nos pressupostos, e se faz cessar o congelamento dos bens dos socios, sendo tambem esse congelamento contenciosamente impugnado.