0121626 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0121626
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Anulação, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031257
Nr Documento: RP200112040121626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/843b3d6f4def3fe980256b6f0039fa24
Sumário
Na venda de bens onerados, o direito do comprador à anulação da venda não depende apenas da existência desse ónus. É ainda necessário que se verifiquem os requisitos legais da anulabilidade por erro, ou seja, a prova de o comprador ter descoberto, depois da aquisição, que o direito adquirido está viciado de tal forma que, nessas circunstâncias, não teria sequer celebrado o negócio.