0121510 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0121510
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Letra de favor, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033614
Nr Documento: RP200112180121510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d72878828957cbfb80256b9d00313bc1
Sumário
Nos embargos de executado movidos em execução por quantia certa titulada por letra, com o fundamento de inexistência de obrigação causal porque tratar-se-ia de letra de favor prestado ao exequente sem que o executado ficasse obrigado a pagar-lhe a quantia nela inscrita, é ao embargante que cabe o ónus da prova desta excepcionada factualidade, não competindo ao embargado provar a existência da obrigação subjacente.