071632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 071632
ACORDAO
Descritores: Herança, Sonegação de bens, Meeiro, Mera detenção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015867
Nr Documento: SJ198405080716321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56678bcf169a38e9802568fc003a50ba
Sumário
I - Havendo sonegação de Bens, há que acrescê-los à Herança e partilhá-los, mas com exclusão do sonegador, que deles não deve receber parte, por título ou direito algum - - artigo 2096 do Código Civil. II - E, podendo ser Sonegador de Bens da Herança, qualquer detentor desses bens que, de Lícito Detentor deles, por sonegação, passará a mero detentor - artigo 2096, n. 2 - o "Herdeiro", referido no artigo 2096, n. 1 deve entender-se com o Detentor que, se for "Meeiro" perderá o direito da respectiva integração na sua meação.