0097364 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0097364
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Relação de trabalho, Acção especial, Sujeito passivo, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004530
Nr Documento: RL199412150097364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58d5344051bc31f8802568030000f080
Sumário
I - A estrutura da acção especial emergente de acidente de trabalho delimita a modificação subjectiva da relação processual pela existência de contrato de trabalho; II - É a própria Lei que restringe e refere, em processo de acidente de trabalho, que as entidades patronais e as respectivas seguradoras como sujeitos passivos, sendo o seguro de acidentes de trabalho obrigatório; III - Não existindo qualquer relação laboral entre o sinistrado e a empresa tem de considerar-se esta parte ilegítima.