003339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003339
ACORDAO
Descritores: Juros compensatorios, Contribuição industrial, Culpa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lubrigaz Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003804
Nr Documento: SA219851211003339
Data de Entrada: 03/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d03e48141b48010802568fc00383088
Sumário
Os juros compensatorios so são de liquidar-se quando por facto imputavel ao contribuinte, a titulo de dolo ou de culpa, for retardada a liquidação de parte ou da totalidade da contribuição devida.